ATA DA CONTAGEM DOS VOTOS Lista M, votação das propostas Encerrada em 30 de julho de 2026, às 20h00, hora de Lisboa. Eleitores inscritos: 75 Boletins com pelo menos um voto: 24 Participação: 32% Contam-se, por proposta, as últimas respostas de cada boletim. As respostas deixadas em branco não contam. 1. Fundação: Não. Nem na UL nem em alguma das suas escolas. Sim 20 (87%) Não 3 (13%) Indeciso 0 (0%) Total de votos: 23. Sim: 87.0%. 2. Aumentar a igualdade entre categorias e escolas Sim 19 (79%) Não 0 (0%) Indeciso 5 (21%) Total de votos: 24. Sim: 79.2%. 3. Transparência Sim 22 (92%) Não 0 (0%) Indeciso 2 (8%) Total de votos: 24. Sim: 91.7%. 4. Participação Sim 23 (96%) Não 0 (0%) Indeciso 1 (4%) Total de votos: 24. Sim: 95.8%. 5. A ULisboa deve adotar, financiar e reconhecer o Acesso Aberto Diamante (Diamond Open Access) nas publicações científicas? Sim 22 (96%) Não 0 (0%) Indeciso 1 (4%) Total de votos: 23. Sim: 95.7%. 6. Progressão Exigente para Professor Associado e Fim da Estagnação na Categoria de Auxiliar Sim 15 (68%) Não 3 (14%) Indeciso 4 (18%) Total de votos: 22. Sim: 68.2%. 7. Reconhecimento e Não Discriminação de Docentes em "Teaching Track" Sim 14 (61%) Não 4 (17%) Indeciso 5 (22%) Total de votos: 23. Sim: 60.9%. 8. Reconhecimento e Não Discriminação de Docentes em "Transferência de Tecnologia Track" Sim 13 (57%) Não 5 (22%) Indeciso 5 (22%) Total de votos: 23. Sim: 56.5%. 9. Valorização da Gestão Universitária como Perfil de Excelência Sim 11 (48%) Não 7 (30%) Indeciso 5 (22%) Total de votos: 23. Sim: 47.8%. 10. Princípios da Universidade de Lisboa Sim 15 (68%) Não 2 (9%) Indeciso 5 (23%) Total de votos: 22. Sim: 68.2%. 11. Exercício da autonomia universitária Sim 17 (77%) Não 2 (9%) Indeciso 3 (14%) Total de votos: 22. Sim: 77.3%. 12. Autonomia financeira: orçamentos e normalização contabilística Sim 19 (90%) Não 1 (5%) Indeciso 1 (5%) Total de votos: 21. Sim: 90.5%. 13. Autonomia financeira: Conselho de Monitorização Orçamental externo Sim 12 (63%) Não 3 (16%) Indeciso 4 (21%) Total de votos: 19. Sim: 63.2%. 14. Unidades orgânicas e associadas/de interface Sim 13 (65%) Não 3 (15%) Indeciso 4 (20%) Total de votos: 20. Sim: 65.0%. 15. Competências do Presidente da UO: orçamento consolidado Sim 15 (79%) Não 2 (11%) Indeciso 2 (11%) Total de votos: 19. Sim: 78.9%. 16. Competências do Presidente da UO: plano de atividades Sim 12 (63%) Não 3 (16%) Indeciso 4 (21%) Total de votos: 19. Sim: 63.2%. 17. Competências do Presidente da UO: transparência e publicação Sim 14 (82%) Não 2 (12%) Indeciso 1 (6%) Total de votos: 17. Sim: 82.4%. 18. Competências do Presidente da UO: auditoria externa Sim 12 (75%) Não 3 (19%) Indeciso 1 (6%) Total de votos: 16. Sim: 75.0%. 19. Competências do Reitor: consolidação de contas Sim 17 (85%) Não 1 (5%) Indeciso 2 (10%) Total de votos: 20. Sim: 85.0%. 20. Competências do Reitor: transparência e publicação Sim 16 (80%) Não 1 (5%) Indeciso 3 (15%) Total de votos: 20. Sim: 80.0%. 21. Competências do Reitor: auditoria externa Sim 13 (68%) Não 2 (11%) Indeciso 4 (21%) Total de votos: 19. Sim: 68.4%. 22. Provedoria institucional Sim 16 (84%) Não 0 (0%) Indeciso 3 (16%) Total de votos: 19. Sim: 84.2%. 23. Provedoria: mediação de situações reportadas Sim 13 (68%) Não 0 (0%) Indeciso 6 (32%) Total de votos: 19. Sim: 68.4%. 24. Provedoria: códigos de boa conduta contra o assédio Sim 15 (75%) Não 1 (5%) Indeciso 4 (20%) Total de votos: 20. Sim: 75.0%. 25. Senado: apenas membros eleitos Sim 14 (74%) Não 2 (11%) Indeciso 3 (16%) Total de votos: 19. Sim: 73.7%. 26. Senado: comissões de estratégia Sim 14 (74%) Não 2 (11%) Indeciso 3 (16%) Total de votos: 19. Sim: 73.7%. 27. Senado: mais participação Sim 15 (79%) Não 1 (5%) Indeciso 3 (16%) Total de votos: 19. Sim: 78.9%. 28. Senado: mais transparência Sim 19 (86%) Não 0 (0%) Indeciso 3 (14%) Total de votos: 22. Sim: 86.4%. 29. Autonomia patrimonial Sim 13 (62%) Não 2 (10%) Indeciso 6 (29%) Total de votos: 21. Sim: 61.9%. 30. Alienação de património só após estudo divulgado Sim 14 (64%) Não 4 (18%) Indeciso 4 (18%) Total de votos: 22. Sim: 63.6%. 31. Alienação de património: parecer do Senado e do Conselho Geral Sim 10 (53%) Não 2 (11%) Indeciso 7 (37%) Total de votos: 19. Sim: 52.6%. 32. Património Universitário: Memória, Conhecimento e Serviço à Sociedade Sim 20 (95%) Não 0 (0%) Indeciso 1 (5%) Total de votos: 21. Sim: 95.2%. Cada eleitor pôde conferir o seu próprio boletim, na sua área pessoal, enquanto a plataforma esteve de pé depois do encerramento. Os votos ficam guardados contra códigos sem qualquer identidade associada, e a chave que os gerava foi destruída no encerramento, pelo que, a partir daí, nem quem administra a máquina consegue voltar a ligá-los a pessoas. Nota sobre o anonimato e os acessos pessoais Os acessos pessoais à plataforma foram enviados por correio eletrónico a partir da conta do responsável pela plataforma. Verificou-se, a 30 de julho, que o serviço de correio conservava uma cópia de cada mensagem enviada, e que essas cópias continham o endereço pessoal de acesso de cada subscritor. Enquanto assim esteve, quem tivesse acesso a essa conta de correio poderia entrar como qualquer subscritor e consultar ou alterar o respetivo boletim. Não há registo de que tal tenha sucedido, e o responsável declara não o ter feito. As cópias foram apagadas nesse mesmo dia e, no encerramento, foi destruída a chave que valida os acessos, o que inutiliza definitivamente todos os endereços pessoais entretanto enviados. Regista-se por duas razões: porque a plataforma afirmou, desde o primeiro dia, que a associação entre pessoa e boletim não deveria subsistir, e porque numa próxima consulta o envio deve ser feito com um código de uma só utilização, que deixa de servir depois de usado. ============================================================================== ANEXO: TEXTO INTEGRAL DAS PROPOSTAS, TAL COMO FOI VOTADO ============================================================================== 1. Fundação: Não. Nem na UL nem em alguma das suas escolas. [Fundação | proposto por Paulo Oliveira, Pedro Bicudo e João Sequeira] Nos termos do RJIES, (art 129, p79, art 57-A, p.97) a passagem a fundação pode ter implicações importantes em termos de património e abre margem para negócios não necessariamente alinhados com produção e transmissão de conhecimento. A administração por cinco personalidades de "reconhecido mérito" (art 131, p.210) apenas adensa esta preocupação. Com estatutos definidos por uma assembleia ou, eventualmente, uma comissão de escolhidos(as) (art 172, p.232-233) não é crível uma representatividade adequada das diferentes sensibilidades. O exemplo da fraca governance do IST mostra, liminarmente, a necessidade de evitar comissões de sábios em processos de decisão que nos afetam a todos(as). ------------------------------------------------------------------------------ 2. Aumentar a igualdade entre categorias e escolas [Igualdade | proposto por Rui Neves, Pedro Bicudo e Paulo Oliveira] Exemplos: - Cargos de gestão sem restrições de categoria em todos os órgãos da UL e das respetivas escolas - estatutos das escolas e dos respetivos departamentos uniformes em toda a UL ------------------------------------------------------------------------------ 3. Transparência [Transparência | proposto por Paulo Oliveira e Pedro Bicudo] Exemplos: - Acesso a todas as atas dos Órgãos da Ulisboa - Difusão multimédia dos Plenários dos Órgãos da Ulisboa (e do IST, e dos Departamentos) - princípios simples e claros na avaliação de professores e investigadores - os órgãos de gestão da UL e das escolas/faculdades não podem delegar poderes ------------------------------------------------------------------------------ 4. Participação [Participação | proposto por Pedro Bicudo, Paulo Oliveira e João Sequeira] Exemplos: - Referendo vinculativo (de mais de +67% de votos) na Ulisboa e nas escolas/faculdades aquando da aquisição ou alienação de património imobiliário. - referendos na mudança de estatutos ou quando é pedido por 3% - Demissão do Reitor e dos Presidentes/Diretores das escolas: basta 50% (em vez de 67%) dos votos do conselho geral ou conselho de Escola para ser demitido e serem marcadas novas eleições - agendamento potestativo e direito de inquérito nos estatutos dos órgãos de gestão da UL e das respetivas escolas ------------------------------------------------------------------------------ 5. A ULisboa deve adotar, financiar e reconhecer o Acesso Aberto Diamante (Diamond Open Access) nas publicações científicas? [Diamond Access | proposto por Carlos Cardeira, António Costa e Helena Barranha] A comunicação científica tornou-se um mercado onde publicar em acesso aberto pode custar milhares de euros por artigo (Article Processing Charges), uma barreira para investigadores e grupos sem financiamento abundante, ao mesmo tempo que as instituições voltam a pagar para ler o trabalho que os seus próprios investigadores produziram e reviram gratuitamente. O Acesso Aberto Diamante é a alternativa liderada pela comunidade académica: revistas e plataformas sem custos para quem publica e sem barreiras para quem lê, sustentadas institucionalmente. É um modelo comprovado, não uma utopia: o Journal of Artificial Intelligence Research existe desde 1993, mantém-se Q1 e indexado internacionalmente há mais de trinta anos, sem cobrar a autores nem a leitores. Propõe-se que a ULisboa adote, financie, promova e reconheça explicitamente os canais de Acesso Aberto Diamante, incentivando a criação e o apoio a revistas e plataformas próprias geridas pela comunidade científica. ------------------------------------------------------------------------------ 6. Progressão Exigente para Professor Associado e Fim da Estagnação na Categoria de Auxiliar [Carreira | proposto por José Teixeira de Sousa] O atual sistema padece de uma incoerência grave: tolera a falta de desempenho sem consequências efetivas, mas pune os docentes cumpridores mantendo-os estagnados anos a fio como Professores Auxiliares por bloqueios burocráticos de vagas. Esta menorização do percurso profissional tem de acabar. A resposta da Universidade à falta de qualidade não pode ser a humilhação perpétua na base da carreira, mas sim a exigência rigorosa e, quando aplicável, o despedimento ou a cessação do vínculo. Propõe-se que, após 5 anos sobre o provimento definitivo, a avaliação de desempenho positiva determine a transição para Professor Associado. Quem demonstra competência e cumpre os seus deveres deve ver a sua dignidade e o seu título reconhecidos sem arbitrariedades; quem não cumpre, não deve permanecer na Academia. Os novos estatutos devem substituir o facilitismo bizarro e o estrangulamento burocrático por um sistema verdadeiramente exigente, justo e transparente. ------------------------------------------------------------------------------ 7. Reconhecimento e Não Discriminação de Docentes em "Teaching Track" [Carreira | proposto por José Teixeira de Sousa] Nas universidades de topo à escala global (como no modelo anglo-saxónico), o perfil do professor "unicórnio" — obrigado a ser de elite na investigação e no ensino em simultâneo — foi substituído por perfis especializados (tracks). Propõe-se que os novos estatutos integrem e regulem formalmente a vertente de Teaching Track (Foco no Ensino), garantindo o total reconhecimento e a não discriminação destes docentes. Este perfil foca-se na excelência pedagógica, inovação curricular e mentoria, devendo usufruir de estabilidade contratual e direitos de progressão na carreira (até ao topo) equivalentes aos perfis tradicionais. Importa que os novos estatutos da ULisboa corrijam o atraso estrutural do Sul da Europa e valorizem quem se dedica à formação dos estudantes, garantindo que a avaliação e os concursos públicos tenham métricas desenhadas especificamente para o sucesso pedagógico, sem penalizações pela ausência de produção científica intensiva. ------------------------------------------------------------------------------ 8. Reconhecimento e Não Discriminação de Docentes em "Transferência de Tecnologia Track" [Carreira | proposto por José Teixeira de Sousa] A inovação e o impacto económico exigem que a Academia atraia e retenha perfis focados na ligação à indústria. Propõe-se a criação e regulamentação formal do perfil de Transferência de Tecnologia Track (equivalente aos modelos internacionais de Professor of Practice), assegurando a total igualdade de direitos, reconhecimento e não discriminação na carreira académica. Este perfil destina-se a docentes focados no desenvolvimento de patentes, criação de spin-offs, captação de financiamento empresarial e liderança de projetos de R&D aplicados. Os novos estatutos devem estipular regras de progressão claras e júris de concurso capacitados para avaliar o impacto tecnológico e de mercado, eliminando a exigência cega de publicação de artigos teóricos. É vital dotar a Universidade de mecanismos formais para valorizar quem transforma a ciência em valor económico real para a sociedade. ------------------------------------------------------------------------------ 9. Valorização da Gestão Universitária como Perfil de Excelência [Carreira | proposto por Mário Pinheiro] A governação de uma universidade moderna exige competências próprias de liderança, gestão estratégica, administração de recursos humanos, planeamento e desenvolvimento institucional. Os novos Estatutos deverão reconhecer formalmente a gestão universitária como uma dimensão de mérito académico, permitindo que docentes com vocação para estas funções possam desenvolver uma carreira em que a qualidade da gestão constitua um elemento central da sua avaliação. Este reconhecimento não deverá diminuir a importância da investigação ou do ensino, mas antes complementar os diferentes perfis de excelência académica. Uma universidade beneficia quando pode contar com investigadores de excelência, docentes dedicados ao ensino, especialistas em inovação e transferência de tecnologia e dirigentes vocacionados para a gestão universitária. Uma maior especialização permitirá uma utilização mais eficiente dos recursos humanos da instituição, favorecendo simultaneamente a qualidade da investigação, do ensino, da inovação e da governação. Os diferentes perfis devem ter igual dignidade académica e iguais oportunidades de progressão, embora sejam avaliados por critérios distintos. ------------------------------------------------------------------------------ 10. Princípios da Universidade de Lisboa [Princípios | proposto por Raquel Crespo] Deverá existir um artigo que explicite os princípios da UL, nomeadamente: Transparência, Participação efetiva, Rigor, Igualdade de oportunidades, reconhecimento do mérito e valorização das pessoas, melhoria permanente das condições de trabalho? O atual estatuto da UL, contém um artigo com princípios (Artigo 3º) onde se menciona a valorização das pessoas, participação dos seus membros e igualdade de oportunidades. Nesta proposta incluímos adicionalmente a transparência, o rigor, o reconhecimento do mérito e melhoria constante das condições de trabalho. Adicionalmente, especifica-se a necessidade de uma participação que seja efetiva. ------------------------------------------------------------------------------ 11. Exercício da autonomia universitária [Autonomia | proposto por Raquel Crespo] Deve-se definir o enquadramento e os princípios do exercício da autonomia Universitária nomeadamente que assegure: a auto responsabilidade, transparência, eficácia e escrutínio através da implementação de mecanismos robustos de auditoria e avaliação interna e externa? Propõe-se definir o enquadramento e exercício da Autonomia, estando em acordo com o exposto nos Artigos 11º, 111º, 112º do REGIES-2026. É válido necessariamente para as Universidades com regime jurídico público e privado. O atual estatuto da UL, não contém um artigo sobre a autonomia em particular como deve ser exercida. Apenas refere algumas práticas nos seus princípios (Artigo 3º) que a UL ´fundamenta as suas decisões em práticas de avaliação interna e externa e compromete-se a um exercício regular de prestação de contas a comunidade académica e à sociedade sendo estas práticas não intrínsecas ao exercício da autonomia, mas tomadas como um exercício vagamente regular. ------------------------------------------------------------------------------ 12. Autonomia financeira: orçamentos e normalização contabilística [Autonomia financeira | proposto por Raquel Crespo] Deverá existir um artigo que verse sobre o exercício da autonomia financeira da UL e das suas unidades orgânicas, nomeadamente o de: a) elaborar os seus orçamentos e relatórios seguindo o pressuposto da transparência orçamental e rigor e adotando um sistema de Normalização contabilística, definido nos estatutos da Universidade, que imponha demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas e explicitando os fluxos financeiros com outras unidades orgânicas ou Associadas? O proposto tem em consideração o exposto nos Artigos 110º, 111º, 112º do REGIES-2026 (1,2), e define em detalhe o enquadramento da Autonomia financeira da Universidade. A UL deverá, qualquer que seja o seu regime Jurídico, seguir o pressuposto da Transparência Orçamental, e demonstrar rigor analítico na sua contabilidade para que se possa cumprir o pressuposto da transparência. As Universidades com regime jurídico público, seguem o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações públicas (SNC-AP). Este mecanismo pode ser adotado também pelas Universidades com regime jurídico privado ou outro a definir no mesmo pressuposto da transparência e rigor. Por exemplo, o SNC-AP é adotado pela Universidade Nova e Universidade do Porto. O SNC-AP impõe demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, essenciais para a análise da política orçamental, e para a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de determinada entidade. ------------------------------------------------------------------------------ 13. Autonomia financeira: Conselho de Monitorização Orçamental externo [Autonomia financeira | proposto por Raquel Crespo] Deverá existir um artigo que verse sobre o exercício da autonomia financeira da UL e das suas unidades orgânicas, nomeadamente o de: b) Executar o seu orçamento acompanhado por um Conselho para a Monitorização Orçamental externo definido nos estatutos da Universidade ? O proposto tem em consideração o exposto nos Artigos 110º, 111º, 112º do REGIES-2026 (1,2), e define o enquadramento da Autonomia financeira da Universidade. A UL deverá, qualquer que seja o seu regime Jurídico, seguir o pressuposto da Transparência Orçamental, e demonstrar rigor analítico na sua contabilidade para que se possa cumprir o pressuposto da transparência. As Universidades com regime jurídico público, são acompanhadas pelo Conselho para a Transparência e Monitorização Orçamental (CTMO). Este mecanismo pode ser adotado também pelas Universidades com regime Jurídico privado ou outro a definir no mesmo pressuposto da transparência e rigor. ------------------------------------------------------------------------------ 14. Unidades orgânicas e associadas/de interface [Unidades orgânicas | proposto por Raquel Crespo] Independentemente do regime jurídico adotado para a Universidade e no pressuposto da transparência, devem estar mencionados nos seus Estatutos as Unidades Orgânicas e as Unidades Associadas/de Interface (por exemplo em anexo)? O atual estatuto da Universidade de Lisboa apenas refere no Art 9º que a Universidade integra (..) Escolas (Artigo 10º), unidades de investigação (Artigo 11º) e outras unidades (..). as Escolas estão listadas em Anexo nos Estatutos. Não estão, pois, especificadas as Associações sem fins lucrativos. Estas Associações podem agregar centros de investigação constituindo unidades muito expressivas como por exemplo o IST-ID e a ADIST. No pressuposto da transparência, decorre naturalmente a necessidade de serem explicitadas. Tal ocorre em outras Universidades, como por exemplo nos Estatutos da Universidade Nova, sendo que neste caso as Associações sem fins lucrativos constituem-se como Unidades orgânicas. ------------------------------------------------------------------------------ 15. Competências do Presidente da UO: orçamento consolidado [Competências | proposto por Raquel Crespo] Dever-se-á explicitar nas competências do Diretor/Presidente da Unidade Orgânica que este deve: a) Elaborar o orçamento de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística definido na autonomia financeira, que imponha demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas e explicitando os fluxos financeiros com outras unidades orgânicas e associadas/interface, associadas à unidade, bem como um relatório de contas de contas, validados pelo fiscal único? O atual Estatuto da UL, apenas menciona as competências das Escolas (como unidade orgânica). Para além disso não estão referidos os mecanismos mencionados nos artigos da Autonomia, e Autonomia financeira. Concordantemente, inclui-se nas competências a necessidade de um orçamento e relatório de contas consolidado, explicitando os fluxos financeiros com outras unidades, auditorias bem como a sua publicação num portal. ------------------------------------------------------------------------------ 16. Competências do Presidente da UO: plano de atividades [Competências | proposto por Raquel Crespo] Dever-se-á explicitar nas competências do Presidente/Diretor da Unidade Orgânica que este deve: b)Elaborar um plano de atividades, cabimentado pelo orçamento? O atual Estatuto da UL, apenas menciona as competências das Escolas (como unidade orgânica). Para além disso não estão referidos os mecanismos mencionados nos artigos da Autonomia, e Autonomia financeira. Concordantemente, inclui-se nas competências a necessidade de um orçamento e relatório de contas consolidado, explicitando os fluxos financeiros com outras unidades, auditorias bem como a sua publicação num portal. ------------------------------------------------------------------------------ 17. Competências do Presidente da UO: transparência e publicação [Competências | proposto por Raquel Crespo] Dever-se-á explicitar nas competências do Presidente/DIretor da Unidade Orgânica que este deve: c) Garantir a transparência, com publicação em Portal de acesso público dos seus planos de atividade e orçamento bem como do relatório de contas? O atual Estatuto da UL, apenas menciona as competências das Escolas (como unidade orgânica). Para além disso não estão referidos os mecanismos mencionados nos artigos da Autonomia, e Autonomia financeira. Concordantemente, inclui-se nas competências a necessidade de um orçamento e relatório de contas consolidado, explicitando os fluxos financeiros com outras unidades, auditorias bem como a sua publicação num portal. ------------------------------------------------------------------------------ 18. Competências do Presidente da UO: auditoria externa [Competências | proposto por Raquel Crespo] Dever-se-á explicitar nas competências do Presidente /Diretor da Unidade Orgânica que este deve: d) Solicitar uma auditoria externa, intercalado e no final do mandato do Presidente, à atividade financeira (orçamento e plano de atividades) da Unidade Orgânica? O atual Estatuto da UL, apenas menciona as competências das Escolas (como unidade orgânica). Para além disso não estão referidos os mecanismos mencionados nos artigos da Autonomia, e Autonomia financeira. Concordantemente, inclui-se nas competências a necessidade de um orçamento e relatório de contas consolidado, explicitando os fluxos financeiros com outras unidades, auditorias bem como a sua publicação num portal. ------------------------------------------------------------------------------ 19. Competências do Reitor: consolidação de contas [Competências | proposto por Raquel Crespo] Dever-se-á explicitar nas competências do Reitor entre outras: a)Garantir a consolidação do orçamento e do relatório de contas da Universidade e de todas as suas unidades orgânicas e Associadas/Interface, de acordo com sistema de Normalização Contabilística adotado Inclui-se nas competências do Reitor a necessidade de um orçamento relatório, de contas consolidado, auditorias bem como a sua publicação num portal, de modo a satisfazer os pressupostos da Autonomia financeira. ------------------------------------------------------------------------------ 20. Competências do Reitor: transparência e publicação [Competências | proposto por Raquel Crespo] Deverá se explicitar nas competências do Reitor entre outras: b)Garantir a transparência da Instituição com a publicação em Portal de acesso público dos planos de atividade e orçamento bem como do relatório de contas. Inclui-se nas competências do Reitor a necessidade de um orçamento relatório, de contas consolidado, auditorias bem como a sua publicação num portal, de modo a satisfazer os pressupostos da Autonomia financeira. ------------------------------------------------------------------------------ 21. Competências do Reitor: auditoria externa [Competências | proposto por Raquel Crespo] Deverá se explicitar nas competências do Reitor entre outras: c)Solicitar uma auditoria externa, intercalar e no final do mandato do Reitor, à atividade financeira (orçamento e plano de atividades) da Universidade Inclui-se nas competências do Reitor a necessidade de um orçamento relatório, de contas consolidado, auditorias bem como a sua publicação num portal, de modo a satisfazer os pressupostos da Autonomia financeira. ------------------------------------------------------------------------------ 22. Provedoria institucional [Provedoria | proposto por Raquel Crespo] Deverá a UL ter uma Provedoria institucional, que integra um provedor dos estudantes, dos docentes e investigadores e dos funcionários não docentes? o artigo 25º do RJIES-26, passa a prever um gabinete de provedoria institucional (incluindo necessariamente a provedoria de um estudante) em alternativa ao gabinete de provedoria do estudante que atua como mediador de ações reportadas. ------------------------------------------------------------------------------ 23. Provedoria: mediação de situações reportadas [Provedoria | proposto por Raquel Crespo] Deverá a Provedoria atuar como mediador de qualquer situação reportada no âmbito da Provedoria? O artigo 9 do RJIES-26 define que a Universidade deve aprovar códigos de boa conduta e prevenção e combate ao assédio ------------------------------------------------------------------------------ 24. Provedoria: códigos de boa conduta contra o assédio [Provedoria | proposto por Raquel Crespo] Deverá a Provedoria aprovar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio ? O artigo 9 do RJIES-26 define que a Universidade deve aprovar códigos de boa conduta e e prevenção e combate ao assédio ------------------------------------------------------------------------------ 25. Senado: apenas membros eleitos [Senado | proposto por Raquel Crespo] O Senado deve apenas ser composto por representantes eleitos sendo os membros representativos das Escolas Observadores sem direito a voto? Relativamente ao Estatuto atual da UL, a proposta elimina os elementos do Senado por inerência, ------------------------------------------------------------------------------ 26. Senado: comissões de estratégia [Senado | proposto por Raquel Crespo] Deverão ser criadas comissões de Estratégia com os membros eleitos para analisar e reportar questões Estratégicas de fundo da Universidade ? Relativamente ao Estatuto atual da UL, a proposta elimina os elementos do Senado por inerência, cria comissões de Estratégia, torna-o mais participativo propondo que os representantes do Senado possam propor temas de discussão para a reunião seguinte e aumentando a frequência das reuniões. ------------------------------------------------------------------------------ 27. Senado: mais participação [Senado | proposto por Raquel Crespo] Deverá reunir mais frequentemente e não apenas 2 vezes por ano? Relativamente ao Estatuto atual da UL, a proposta elimina os elementos do Senado por inerência, cria comissões de Estratégia, torna-o mais participativo propondo que os representantes do Senado possam propor temas de discussão para a reunião seguinte e aumentando a frequência das reuniões. ------------------------------------------------------------------------------ 28. Senado: mais transparência [Senado | proposto por Raquel Crespo] Assumindo o pressuposto da transparência as suas atas deverão ser colocadas num Portal público ? Relativamente ao Estatuto atual da UL, a proposta elimina os elementos do Senado por inerência, cria comissões de Estratégia, torna-o mais participativo propondo que os representantes do Senado possam propor temas de discussão para a reunião seguinte e aumentando a frequência das reuniões. ------------------------------------------------------------------------------ 29. Autonomia patrimonial [Património | proposto por Raquel Crespo] Deverá existir um artigo que verse sobre a autonomia patrimonial que defina como se procede a alienação, a permuta, a oneração de património móvel e imóvel, da Universidade e respetivas unidades orgânicas? Este ponto define o enquadramento da Autonomia patrimonial da Universidade. ------------------------------------------------------------------------------ 30. Alienação de património só após estudo divulgado [Património | proposto por Raquel Crespo] Só poderá ser concretizada a alienação, a permuta, a oneração de património móvel e imóvel após um estudo divulgado amplamente, e consulta do(s) órgãos responsáveis pelo património? Este ponto assenta no pressuposto da transparência e participação. Garante que a alienação de património imóvel e móvel (nomeadamente de natureza científica, tecnológica, acervo de museus-centros vivos de identidade, memória coletiva para as gerações futuras, bibliotecas) não seja feita sem um estudo que ateste a sua dispensabilidade divulgado amplamente; e sem consulta dos responsáveis do património. ------------------------------------------------------------------------------ 31. Alienação de património: parecer do Senado e do Conselho Geral [Património | proposto por Raquel Crespo] Só poderá ser concretizada a alienação, a permuta, a oneração de património móvel e imóvel após parecer consultivo do Senado e autorização do Conselho Geral? Este ponto tem em consideração o exposto no Artigo 109º, REGIES-2026 necessário para as Universidades com regime jurídico público; podendo ser adotado pelas Universidades com regime Jurídico privado através dos seus estatutos próprios. ------------------------------------------------------------------------------ 32. Património Universitário: Memória, Conhecimento e Serviço à Sociedade [Património | proposto por Manuel Francisco] A Universidade de Lisboa reconhece o seu património material e imaterial, científico, técnico, documental, artístico, arquitetónico, paisagístico e cultural como uma das expressões mais elevadas da sua identidade e da sua missão enquanto instituição pública de ensino superior. Esse património constitui um bem comum, acumulado ao longo de sucessivas gerações de estudantes, docentes, investigadores, técnicos e restantes colaboradores, representando um legado de valor inestimável para a Universidade, para o País e para a comunidade científica internacional. A Universidade assume como missão permanente não apenas a preservação desse património, mas também a sua valorização, estudo, utilização, interpretação e divulgação, promovendo a sua integração ativa no ensino, na investigação, na inovação, na criação artística, na cultura científica e na relação com a sociedade. Museus, arquivos, bibliotecas, coleções científicas, laboratórios históricos, equipamentos, edifícios, jardins, observatórios, oficinas, centros de documentação e demais testemunhos da história da Universidade devem constituir espaços vivos de produção e partilha de conhecimento, acessíveis à comunidade académica e à sociedade, contribuindo para reforçar a identidade institucional e aproximar a Universidade dos cidadãos. A Universidade promoverá a articulação entre as suas diferentes unidades orgânicas, incentivando estratégias integradas de valorização patrimonial, apoiando iniciativas de investigação, educação, comunicação e fruição pública que permitam transformar o património universitário num recurso ativo para o desenvolvimento científico, cultural, social e económico. Na gestão do património universitário prevalecerão os princípios da responsabilidade intergeracional, da sustentabilidade, da transparência, da cooperação institucional e do acesso público, assegurando que nenhuma parcela deste legado seja desvalorizada, descaracterizada ou perdida por falta de conhecimento, coordenação ou visão estratégica. A valorização do património universitário constitui uma responsabilidade de toda a comunidade académica e integra plenamente a missão da Universidade de Lisboa, reconhecendo que o património não representa apenas a memória do passado, mas também uma fonte permanente de conhecimento, inovação, criatividade e participação cívica. O património da Universidade é património de todos. Preservá-lo, compreendê-lo, utilizá-lo e transmiti-lo constitui um compromisso permanente da Universidade para com as gerações presentes e futuras! ------------------------------------------------------------------------------ ============================================================================== ANEXO II: COMENTÁRIOS RECEBIDOS ============================================================================== Cada comentário foi escrito por quem votou, e aparece com a opção que acompanhava. São anónimos, a não ser que a pessoa se tenha identificado no próprio texto. A ordem dentro de cada proposta é ALEATÓRIA, e não a de submissão: assim não é possível reunir os comentários de uma mesma pessoa ao longo das várias propostas. Não constam os comentários ocultados por moderação, cujo voto foi contado na mesma. 1. Fundação: Não. Nem na UL nem em alguma das suas escolas. [Não] Falando com colegas da FEUP, a passagem praticamente não alterou nada. Promessas, promessas, são muitas. Nada de cairmos no canto da sereia! [Sim] Significado da resposta face à afirmaçao negativa (dúbia): Não à Fundação em qualquer das escolas da UL! [Sim] Pergunta mal feita. [Sim] Fundação: Não. Nem na UL nem em alguma das suas escolas. ------------------------------------------------------------------------------ 2. Aumentar a igualdade entre categorias e escolas [Indeciso] Não concordo com estatutos das escolas e dos respetivos departamentos uniformes em toda a UL. Cada escola tem as suas peculiaridades. [Sim] O problema, independentemente da categoria no cargo de gestão, sempre foi que ninguém é responsável nem lhe é cobrada essa responsabilidade de forma efetiva. ------------------------------------------------------------------------------ 3. Transparência [Indeciso] Não concordo com esta parte da proposta: Difusão multimédia dos Plenários dos Órgãos da Ulisboa (e do IST, e dos Departamentos) [Sim] Não concordo com Difusão multimédia dos Plenários dos Órgãos da Ulisboa (e do IST, e dos Departamentos) [Sim] Sim, pois não pode haver informação privilegiada nem docentes de primeira e de segunda. Isto, claro, é de bom senso. Mas o ser humano sempre aproveita para mostrar a sua parte suja e, depois, vai à igreja pedir perdão, claro... ------------------------------------------------------------------------------ 4. Participação [Sim] Os que estão nesses cargos trabalham para a escola. Ora, a escola somos todos e não apenas alguns. ------------------------------------------------------------------------------ 5. A ULisboa deve adotar, financiar e reconhecer o Acesso Aberto Diamante (Diamond Open Access) nas publicações científicas? [Sim] Subscrevo inteiramente esta proposta. É inaceitável que a comunidade científica continue refém e subserviente ao oligopólio das grandes editoras. Estas entidades lucram duplamente: cobram assinaturas milionárias às instituições para acederem ao conhecimento e exigem Article Processing Charges (APCs) exorbitantes para publicar em acesso aberto. Este modelo financeiro perverso canaliza fundos valiosos de projetos de investigação, recursos que deveriam financiar bolsas, equipamento e trabalho de campo, para pagar taxas de publicação inflacionadas. É um desperdício de dinheiro público que sufoca equipas sem grandes orçamentos e condiciona a democratização da ciência. [Sem resposta] Não faz parte dos estatutos ------------------------------------------------------------------------------ 6. Progressão Exigente para Professor Associado e Fim da Estagnação na Categoria de Auxiliar [Indeciso] O período de 5 anos, com avaliação positiva, parece-me curto na medida em que a transição de escalões na mesma categoria é mais lenta que isso. Neste momento são necessárias duas avaliações consecutivas trienais de Excelente para subir um escalão. A promoção de categoria não deveria ser menos exigente que a subida de um escalão na mesma categoria. [Sim] Mas isto não depende do IST ou da ULisboa... [Indeciso] Isto não é do foro do ECDU? [Sim] Concordo: é no mínimo humilhante para um profissional terminar a carreira na categoria de Prof. Auxiliar quando já tem a nomeação definitiva e assume responsabilidades ao nível de um Prof. Associado (responsável de UCs, muitas vezes sozinho, responsabilidade como PI em projetos FCT ou ANI ou mesmo Europeus, orientação de teses de Mestrado e de Doutoramento, etc.). Aceito que o docente seja Prof. Auxiliar até à nomeação definitiva, mas depois disso devia passar a... Associado? Não tenho a certeza. Fazendo a analogia com os centros de investigação, talvez "Prof. Integrado" fosse uma alternativa razoável mas isso é ECDU e uma assembleia estatutária não pode meter-se nisso. Mas seria, sem dúvida, mais prestigiante do que "Auxiliar". Em alternativa, poder-se-ia manter "Prof. Auxiliar" e renomear os Associados para "Auxiliares Sénior" :) Carlos Cardeira ------------------------------------------------------------------------------ 7. Reconhecimento e Não Discriminação de Docentes em "Teaching Track" [Indeciso] Isto não é do foro do ECDU? ------------------------------------------------------------------------------ 8. Reconhecimento e Não Discriminação de Docentes em "Transferência de Tecnologia Track" [Indeciso] Isto não é do foro do ECDU? ------------------------------------------------------------------------------ 9. Valorização da Gestão Universitária como Perfil de Excelência [Indeciso] Acompanho o princípio, mas não a solução proposta. O RADIST já trata a gestão universitária como vertente própria, a par do ensino, da investigação e da transferência de conhecimento. E os pesos não são fixos: dentro de limites iguais para todos, é escolhida para cada docente a ponderação que mais o favorece, precisamente para acomodar perfis diferentes sem carreiras diferentes. O problema não é, portanto, de reconhecimento, é de limite superior: a gestão não pode ultrapassar os 20% da avaliação, o que é pouco para quem lhe dedica a maior parte do tempo. O que apoio é rever esse teto, mantendo o modelo em que os pesos são escolhidos dentro de limites, e não a criação de um perfil com critérios próprios, que separaria quem dirige de quem ensina, investiga e transfere conhecimento. [Indeciso] Isto não é do foro do ECDU? [Indeciso] Como funciona atualmente, os cargos só são acessíveis a certas pessoas e categorias, e tendem a perpetuar-se rotativamente em gruos fechados. Sem a garantia de que o cargo é elegível por todos e ocupado por mérito tudo fica comprometido! ------------------------------------------------------------------------------ 10. Princípios da Universidade de Lisboa [Sim] Isto faz-me lembrar que, atualmente nesta sociedade, somos desonestos por princípio e temos é de provar que somos honestos! ------------------------------------------------------------------------------ 11. Exercício da autonomia universitária [Sim] Autonomia não significa "rebalderia"! ------------------------------------------------------------------------------ 12. Autonomia financeira: orçamentos e normalização contabilística (sem comentários) ------------------------------------------------------------------------------ 13. Autonomia financeira: Conselho de Monitorização Orçamental externo (sem comentários) ------------------------------------------------------------------------------ 14. Unidades orgânicas e associadas/de interface [Não] A lista de unidades deve ser pública e facilmente acessível. Dada a sua natureza dinâmica a lista não deve constar nos Estatutos. ------------------------------------------------------------------------------ 15. Competências do Presidente da UO: orçamento consolidado [Sim] Julgo que as propostas 15 a 18 ganhariam em estar mais agregadas numa única proposta: Competências do Presidente da UO. [Sim] O atual relatório de contas está mais para "relatório de faz de contas"! ------------------------------------------------------------------------------ 16. Competências do Presidente da UO: plano de atividades [Sim] O plano de atividades atualmente é um resumo, do resumo, e deve-se ler nas entrelinhas! Triste que a maior instituição do planeta e arredores do sistema solar precise destas coisas. É isto que queremos passar aos nossos alunos? Tristeza pois eles não são estúpidos! [Sem resposta] Julgo que as propostas 15 a 18 ganhariam em estar mais agregadas numa única proposta: Competências do Presidente da UO. ------------------------------------------------------------------------------ 17. Competências do Presidente da UO: transparência e publicação [Sem resposta] Julgo que as propostas 15 a 18 ganhariam em estar mais agregadas numa única proposta: Competências do Presidente da UO. ------------------------------------------------------------------------------ 18. Competências do Presidente da UO: auditoria externa [Sem resposta] Julgo que as propostas 15 a 18 ganhariam em estar mais agregadas numa única proposta: Competências do Presidente da UO. ------------------------------------------------------------------------------ 19. Competências do Reitor: consolidação de contas [Sim] Julgo que as propostas 19 a 21 ganhariam em estar mais agregadas numa única proposta: Competências do Reitor ------------------------------------------------------------------------------ 20. Competências do Reitor: transparência e publicação [Sim] Julgo que as propostas 19 a 21 ganhariam em estar mais agregadas numa única proposta: Competências do Reitor ------------------------------------------------------------------------------ 21. Competências do Reitor: auditoria externa [Sim] Julgo que as propostas 19 a 21 ganhariam em estar mais agregadas numa única proposta: Competências do Reitor [Indeciso] Em princípio, o Reitor já tem de submeter à tutela um relatório de final de mandato. As auditorias da competência da tutela deveriam bastar para assegurar uma gestão consistente com as regras em vigor. ------------------------------------------------------------------------------ 22. Provedoria institucional (sem comentários) ------------------------------------------------------------------------------ 23. Provedoria: mediação de situações reportadas [Sim] Mas nalgumas situações específicas o encaminhamento para outros/peritos deve ser feito, pois a provedoria poderá não conter todas as 'skills' necessárias para tratar de todo o tipo de casos e situações e/ou poderá ter conflito de interesses. [Indeciso] O papel da Provedoria não está claro. ------------------------------------------------------------------------------ 24. Provedoria: códigos de boa conduta contra o assédio [Sim] Com princípios razoáveis e que não entrem em conflito com o direito à autonomia e liberdade individual. [Sim] Mas nalgumas situações específicas o encaminhamento para outros/peritos deve ser feito, pois a provedoria poderá não conter todas as 'skills' necessárias para tratar de todo o tipo de casos e situações e/ou poderá ter conflito de interesses. ------------------------------------------------------------------------------ 25. Senado: apenas membros eleitos (sem comentários) ------------------------------------------------------------------------------ 26. Senado: comissões de estratégia [Indeciso] Esta questão é subsidiária de uma outra mais abrangente: deve o regulamento do Senado ser alterado ? A minha opinião é "sim". ------------------------------------------------------------------------------ 27. Senado: mais participação [Sim] Duas vezes por ano dá somente para um "bom dia" e, na segunda vez, "até logo"! ------------------------------------------------------------------------------ 28. Senado: mais transparência [Sim] Todas as atas deverão estar sempre disponíveis e anunciadas a toda a UL no máximo 15 dias depois, senão, apenas passado 1 ano são colocadas. [Sim] Portal público, mas com acesso apenas para os membros da ULisboa. ------------------------------------------------------------------------------ 29. Autonomia patrimonial [Indeciso] Existe autonomia na lei? Não corresponde a lei geral do estado? [Indeciso] A questão não é clara. A atual versão do RJIES já estabelece algumas regras. ------------------------------------------------------------------------------ 30. Alienação de património só após estudo divulgado (sem comentários) ------------------------------------------------------------------------------ 31. Alienação de património: parecer do Senado e do Conselho Geral (sem comentários) ------------------------------------------------------------------------------ 32. Património Universitário: Memória, Conhecimento e Serviço à Sociedade [Sim] Sim. O património da Universidade de Lisboa não é uma fonte de liquidez para despesas de curto prazo ou gestão corrente. Trata-se de um ativo estratégico e intergeracional. O compromisso da instituição deve ser o de preservar, alargar e rentabilizar científica e academicamente os seus espaços e novos campi, garantindo que permanecem ao serviço do ensino e da investigação. Carlos Cardeira ------------------------------------------------------------------------------